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O QUE É UM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?

O que define um Plano de Previdência Complementar, também conhecido como Plano de Previdência Privada, é o seu objetivo. Entende-se como objetivo o pagamento de benefícios complementares aos oferecidos pela Previdência Social ou pecúlios, após a aposentadoria ou em situações de infortúnio como morte ou invalidez.

O QUE LEVA UMA EMPRESA A TER UM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?

  • Valorização dos seus empregados;
  • Maior atratividade para a contratação de novos empregados;
  • Uma segurança extra oferecida ao empregado;
  • QUAIS AS VANTAGENS PARA O EMPREGADO EM FAZER PARTE DE UM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?

  • A segurança de uma renda complementar à oferecida pela Previdência Social.
  • Manutenção de um padrão de vida próximo ao que tinha antes de se aposentar;
  • A garantia de uma renda melhor para a família no caso de morte ou invalidez;
  • QUAIS AS ENTIDADES HABILITADAS A OFERECER UM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?

    Entidades Fechadas
    São entidades autorizadas a administrar planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados aos da Previdência Social, acessíveis apenas aos empregados ou dirigentes de uma Patrocinadora ou de um grupo de Patrocinadoras. A PREVIM – Michelin Previdenciária, possui estas características.

    Entidades Abertas
    São sociedades constituídas com a finalidade de instituir planos de pecúlio ou de renda destinados ao público em geral. Exemplos: Bancos e Instituições Financeiras.

    COMO FUNCIONA UM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR?

    As contribuições que a empresa e o empregado fazem para o Plano formam um fundo, cujos recursos são investidos e capitalizados até o momento da aposentadoria. O depósito mensal das contribuições e a rentabilidade alcançada com a aplicação desses recursos constituirão a reserva necessária ao pagamento dos benefícios assegurados pelo Plano.

    QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE A PREVIM OFERECE?

    Aposentadoria
    Benefício Proporcional Diferido
    Aposentadoria por Invalidez
    Pensão por Morte.

    QUAIS OS TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO QUE POSSO FAZER E QUAIS OS TIPOS DE CONTRIBUIÇÃO QUE A EMPRESA FAZ PARA MIM NA PREVIM?

    PLANO TRADICIONAL

    1 – Contribuição dos Participantes

    Facultativa aos participantes ativos até o limite de 10% sobre o Salário Contribuição.

    Salário Contribuição: Salário Base menos 15 Salários Unitários (SU)

    Salário Unitário em Junho/ 09: R$ 177,13

    2 – Contribuição da Patrocinadora

    No mínimo 5% sobre o Salário Contribuição. Hoje a Patrocinadora participa com 7% sobre o Salário Contribuição.

    PLANO FLEX

    1 – Contribuições dos Participantes:

    Facultativa aos participantes ativos

    a) Contribuição Básica – 3, 4 ou 5% sobre a parcela do Salário Contribuição

    b) Contribuição Adicional (para aqueles que fazem Contribuição Básica) – de 0 a 6% do Salário Base

    c) Contribuição Voluntária – valor superior a 10 Salários Unitários nos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano.

    2 – Contribuições da Patrocinadora:

    a) Contribuição Geral – 1% do Salário Base do empregado

    b) Contribuição Normal – 7% sobre a parcela do salário base que exceder a 20 SU

    c) Contribuição Matching – Percentual da Contribuição Básica é determinado de acordo com número de pontos calculado através da soma da idade e do tempo de casa (este percentual varia de 90 a 200% da Contribuição Básica)

    d) Contribuição Transitória – Para os participantes que migraram do Plano Tradicional para o Plano Flex

    Corresponde a 20% da Contribuição Geral mais 20% da Contribuição Básica do Participante. Caso o participante tenha mais que 65 pontos em 25/5/06 a Contribuição Transitória será duplicada. Esta contribuição será feita pela Patrocinadora até o participante se aposentar pelo PREVIM FLEX ou até que se passem 20 anos a partir de 25/05/06.

    POSSO ALTERAR O PERCENTUAL DE MINHAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS?

    Sim. Você pode solicitar a alteração do percentual de suas contribuições para a PREVIM anualmente nos meses de Junho e Dezembro para serem alteradas a partir dos meses de Julho e Janeiro.

    SE EU TIVER UM PROBLEMA PESSOAL E PRECISAR INTERROMPER A MINHA CONTRIBUIÇÃO, COMO DEVO PROCEDER?

    Você deverá fazer uma carta informando a necessidade de cancelamento, sem expressar o motivo. A contribuição, entretanto, de acordo com o Regulamento da PREVIM somente poderá ser cancelada no mês seguinte após a entrega desta carta.

    HÁ ALGUM INCENTIVO FISCAL PARA AS CONTRIBUIÇÕES AO PLANO?

    Sim. As contribuições são integralmente dedutíveis do Imposto de Renda, até o limite de 12% do salário mensal.

    DEPOIS DE APOSENTADO, O VALOR DO MEU BENEFÍCIO MENSAL É REAJUSTADO?

    Sim. No mês de Junho de cada ano o Benefício do Plano Tradicional é reajustado com um valor que corresponde à variação do INPC do período. No Plano Flex o valor do Benefício mensal é escolhido pelo Participante de acordo com um percentual fixado no Regulamento, podendo ser alterado uma vez por ano.

    SE EU FOR DESLIGADO DA EMPRESA ANTES DA APOSENTADORIA O QUE EU RECEBO?

    PLANO TRADICIONAL

    RESGATE
  • O Resgate será calculado com base em 100% das Contribuições pessoais acrescido das Contribuições feitas pela Empresa com os seguintes valores percentuais:
  • 15% (até 40 pontos)
  • 20% (de 41 a 60 pontos)
  • 25% (acima de 60 pontos) Obs.: nº pontos = idade + tempo de casa
  • BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
  • O participante que se desliga da Michelin, com pelo menos 3 anos de vinculação à PREVIM pode conservar os recursos até então acumulados, com os mesmos rendimentos dos participantes ativos.
  • OBS.: Enquanto os recursos permanecerem na PREVIM, o participante assume o custo administrativo definido pela Empresa
  • AUTOPATROCINIO
  • O participante. independentemente do tempo de vinculação ao plano, ao desligar-se da Empresa pode conservar na PREVIM os recursos até então acumulados, sem resgatá-los ou portá-los.
  • Neste caso, enquanto os recursos permanecem no plano, o participante assume não apenas o custo administrativo, mas também as contribuições que vinha fazendo e as que a Empresa realizava em seu nome.
  • PORTABILIDADE
  • O participante pode levar o seu direito acumulado na PREVIM para outro plano, caso ele se desligue com pelo menos 3 anos de vinculação ao plano.
  • A portabilidade será calculada com base em 100% das Contribuições pessoais acrescida das Contribuições feitas pela Empresa com os seguintes valores percentuais:
  • 15% (até 40 pontos)
  • 20% (de 41 a 60 pontos)
  • 25% (acima de 60 pontos) Obs.: nº pontos = idade + tempo de casa
  • PLANO FLEX

    RESGATE
  • O Resgate será calculado com base em 100% das Contribuições pessoais acrescido das Contribuições feitas pela Empresa com os seguintes valores percentuais:
  • 30% (até 40 pontos)
  • 40% (de 41 a 60 pontos)
  • 50% (acima de 60 pontos) Obs.: nº pontos = idade + tempo de casa
  • BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
  • O participante que se desliga da Michelin, com pelo menos 3 anos de vinculação à PREVIM pode conservar os recursos até então acumulados, com os mesmos rendimentos dos participantes ativos.
  • OBS.: Enquanto os recursos permanecerem na PREVIM, o participante assume o custo administrativo definido pela Empresa
  • AUTOPATROCINIO
  • O participante. independentemente do tempo de vinculação ao plano, ao desligar-se da Empresa pode conservar na PREVIM os recursos até então acumulados, sem resgatá-los ou portá-los.
  • Neste caso, enquanto os recursos permanecem no plano, o participante assume não apenas o custo administrativo, mas também as contribuições que vinha fazendo e as que a Empresa realizava em seu nome.
  • PORTABILIDADE
  • O participante pode levar o seu direito acumulado na PREVIM para outro plano, caso ele se desligue com pelo menos 3 anos de vinculação ao plano.
  • A portabilidade será calculada com base em 100% das Contribuições pessoais acrescida de 100% das Contribuições feitas pela Empresa.
  • QUANDO EU TEREI DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA PREVIM?

    PLANO TRADICIONAL

    BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA NORMAL
  • Idade mínima de 60 anos
  • Mínimo de 10 anos de Serviço na Empresa
  • Ser elegível a uma aposentadoria pela Previdência Social
  • Ter rescindido seu vínculo empregatício com a Empresa Elegibilidade Especial
  • Idade mínima de 55 anos
  • Mínimo de 20 anos de Serviço na Empresa trabalhando em horário de rodízio
  • Ser elegível a uma aposentadoria pela Previdência Social
  • BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
  • Mínimo 1 ano de Serviço na Empresa (imediato no caso de invalidez por acidente de trabalho)
  • Ser elegível a uma aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social
  • BENEFÍCIO POR MORTE
  • Mínimo 1 ano de Serviço na Empresa (imediato no caso de invalidez por acidente de trabalho)
  • PLANO FLEX

    BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA NORMAL
  • Idade mínima de 55 anos
  • Mínimo de 3 anos de Serviço na Empresa
  • Ter rescindido seu vínculo empregatício com a Empresa
  • BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
  • Mínimo 1 ano de Serviço na Empresa (imediato no caso de invalidez por acidente de trabalho)
  • Ser elegível a uma aposentadoria por Invalidez pela Previdência Social
  • BENEFÍCIO POR MORTE
  • Mínimo 1 ano de Serviço na Empresa (imediato no caso de invalidez por acidente de trabalho)
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